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Obrigatoriedade de os concursos públicos realizarem o exame de aptidão física adaptado para pessoas com deficiência

  • juliobrandao5
  • 24 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

A Lei 7.175, de 12.11.2024, obriga as bancas organizadoras de concursos e processos seletivos públicos no âmbito do Estado do Amazonas a realizarem exame de aptidão física, quando previsto em edital, devidamente adaptado ou atendimento especial para as pessoas com deficiência às suas condições ou adotar outros critérios para a avaliação do candidato com deficiência. A adaptação ou atendimento especial deverá constar em laudo médico, particular ou do SUS, com a indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID).

 
 
 

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