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Regime disciplinar da Polícia Federal

  • juliobrandao5
  • 19 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Dia 17 de dezembro foi sancionada a Lei 15.047/2024 que institui o regime disciplinar da Polícia Federal. A norma prevê quatro espécies de sanções disciplinares (advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria) enumerando as hipóteses de cabimento de cada uma delas, assim como as circunstâncias agravantes e atenuantes e as formas de apuração por meio de Investigação Preliminar Sumária (IPS), Sindicância Patrimonial (Sinpa), Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS). A lei disciplina ainda o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento de resolução consensual de conflitos em casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo. A lei federal contempla disposições idênticas às contidas na Lei Estadual 3.278/2008 que foi objetivo do livro “Regime Disciplinar dos Servidores do Sistema de Segurança Pública do Amazonas”, publicado pela Editora Juruá, em 2022.

 
 
 

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